Porta de armário sem manutenção pode cair em academia, atingir rosto de cliente e gerar indenização superior a R$ 10 mil por danos estéticos
A infraestrutura oferecida por academias de ginástica precisa garantir a incolumidade física dos frequentadores em todas as suas dependências.
A queda de portas ou o desprendimento de armários por oxidação e ausência de reparos preventivos configuram falha na prestação do serviço, sujeitando os estabelecimentos ao ressarcimento de custos hospitalares e à reparação por danos morais e estéticos.
Em recente decisão, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um centro esportivo após a dobradiça de um compartimento ceder, ferindo o rosto de um aluno.
A responsabilidade objetiva das academias na custódia de vestiários
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde pelos defeitos de segurança em suas instalações de forma objetiva:
- Independência de Prova de Culpa: O matriculado vitimado por uma estrutura danificada não precisa demonstrar negligência intencional do proprietário, bastando evidenciar a relação entre a falha da peça e a lesão corporal.
- Ineficácia da Tese do Caso Fortuito: O Judiciário entende que o desgaste em dobradiças ou fechos é imprevisibilidade evitável por inspeções periódicas, rejeitando argumentos de que o colapso do móvel seria um fato imprevisível.
Esferas de ressarcimento farantidas pela Justiça
O impacto de estruturas de ferro ou madeira no corpo do consumidor acarreta reparações autônomas que podem ser acumuladas na mesma ação judicial:
1. Dano material e custeio dermatológico
Compreende o reembolso integral de despesas emergenciais e procedimentos de reparação. No caso julgado no TJDFT, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8.600,00 destinados estritamente a tratamentos estéticos para atenuação do corte facial, embasados por orçamentos de especialistas.
2. Dano moral e sofrimento psíquico
Arbitrado no julgamento em R$ 1.000,00, refere-se ao pânico, dor física e constrangimento vivenciados pelo aluno no momento do acidente nas instalações do estabelecimento.
3. Dano estético por sequelas visíveis
Fixado também em R$ 1.000,00, compensa a alteração física permanente ou de longa duração no corpo da vítima, como cicatrizes que afetam a simetria facial e a autoestima.
Passo a passo para documentar a falha estrutural
A consolidação de provas imediatas impede que o estabelecimento alegue uso inadequado por parte do frequentador. O consumidor lesionado deve adotar as seguintes condutas:
- Registros Audiovisuais da Cena: Fotografar e filmar em detalhe o armário, a dobradiça rompedora e o ferimento antes de se afastar do ambiente.
- Notificação Formal à Gerência: Registrar ocorrência no livro da unidade ou enviar e-mail oficial descrevendo a data, horário e dinâmica da queda.
- Prontuário Médico e Avaliação Especializada: Solicitar ao atendimento de emergência laudos que detalhem a profundidade do corte e a probabilidade de cicatriz definitiva.
- Guarda do Acervo Financeiro: Armazenar notas fiscais e recibos de medicamentos, curativos e pareceres dermatológicos.
Paulo Carvalho é radialista formado e jornalista por profissão, há 12 anos escreve para sites. Está no Grupo Gridmidia como coordenador, redator e repórter. E-mail: [email protected]

