Naldo Benny está novamente no centro do furacão. O cantor perdeu um processo trabalhista contra o segurança Fernando Salme e deverá desembolar R$ 80 mil.
O funkeiro foi réu, também, em um processo movido pela dançarina Maria Eduarda Vieira Aurélio e, para acabar com o impasse, terá que pagar R$ 160 mil.
Ainda na esfera judicial, o dançarino Rafael de Almeida Claverie não teve o valor indenizatório calculado, mas o advogado dele estima algo no valor de R$ 200 mil. As informações são de Leo Dias, do jornal “O Dia”.
De acordo com o colunista, as queixas dos três ex-funcionários são por falta de carteira assinada mesmo com anos de trabalho. Com isso, os profissionais requerem os direitos pelo 13° salário, férias e FGTS. A Justiça, inclusive, decretou a penhora na Naldo Music Produções Artísticas, empresa do cantor em sociedade com Marcos José Menezes. No entanto, foi achado somente R$ 9200 na conta.
“Recentemente, o cantor postou nas redes sociais ostentando viagens internacionais e espessas correntes de ouro, além de dirigir carros de luxo e também postar em suas redes sociais. Vamos tentar incluir a penhora das contas pessoais de Naldo e demais sócios da empresa“, alega o advogado de Rafael.
Os advogados de Naldo também se pronunciaram por nota: “Não procede a notícia que vincula ao cantor Naldo Benny dívida trabalhista de alto valor, isto porque o valor consignado na notícia ainda está pendente de recurso próprio na fase de execução trabalhista. Ademais, o valor ali apontado vincula a pessoa jurídica do cantor (sua empresa) e não sua pessoa física. No mais, é importante ressaltar que a empresa do cantor Naldo Benny vem promovendo defesa em todos os processos trabalhistas em que figura como parte ré, bem como apresentando recursos nas decisões que lhe são desfavoráveis à medida em que sempre respeitou a legislação vigente. Seus colaboradores trabalham como prestadores de serviços autônomos. Várias foram as decisões favoráveis à empresa, como a do processo do ex-dançarino Bruno Serafim (processo número 0101820-12.2016.5.01.0014) que perdeu a ação e foi condenado no pagamento de R$ 4 mil a título de custas processuais e R$ 20 mil a título de honorários advocatícios. A Justiça do Trabalho, em sua maioria, vem reconhecendo que a empresa do cantor Naldo Benny contrata prestadores de serviços autônomos nos termos da lei”.
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