Ana Paula Renault perde ação contra Sonia Abrão por xingamentos

Ana Paula Renault
Ana Paula Renault sofreu primeira derrota contra Sonia Abrão (Imagens: Reprodução – Instagram – RedeTV!/ Montagem – RD1)

A Justiça tomou uma decisão sobre processo abeto por Ana Paula Renault contra Sonia Abrão. No despacho da juíza Patrícia Martins da Conceição, constam várias negativas aos pedidos da comentarista do Triturando, do SBT.

A informação foi confirmada pelo site Notícias da TV, que disse que ela vai recorrer. No processo, a ex-BBB processou a rival da RedeTV! e pediu indenização de R$ 300 mil por difamação e danos morais. O motivo? Ela teria sido chamada de Annabelle, a boneca macabra que protagoniza o filme homônimo.

Além da indenização, Ana Paula Renault pediu na Justiça que seu nome não voltasse a ser citado pela titular do A Tarde É Sua, em seus perfis pessoais nas redes sociais ou em entrevistas. A famosa também pediu para a RedeTV! fornecer a íntegra do programa exibido em 3 de outubro de 2018, quando recebeu a crítica.

Na época da situação, a loira estava no reality show A Fazenda em 2018. Sonia Abrão, então, teria dito que a rival havia agredido fisicamente outro participante dentro do reality show da Record. Em seguida, passou a chamá-la de Annabelle, apelido maldoso que ganhou de Nadja Pessoa e Evandro Santo dentro do confinamento.

Na Justiça, Ana Paula disse que os comentários difamaram sua imagem e que até hoje ela recebe ataques virtuais de desconhecidos.

“Dos documentos juntados nos autos e transcrições da gravação, não se observa qualquer ofensa deliberada à imagem ou honra da autora, mas tão somente a retratação de fatos e opiniões dos envolvidos sobre a conduta da autora e fatos e opiniões dos envolvidos sobre a conduta da autora e fatos narrados. Tampouco se denota qualquer promoção de ódio ou violência contra a autora, de modo a confirmar o caráter informativo e jocoso do programa”, declarou a Justiça.

“A veiculação de notícia e reportagem de cunho informativo, sem qualquer ofensa à imagem e honra da autora, sem que tenha sido provada sua inveracidade, não configura ato ilícito. Por conseguinte, não havendo violação a direito da personalidade, improcedem os pedidos iniciais”, completou.

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