Após polêmica, Record é alvo de representação no Ministério Público

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Record é alvo de representação no MP após polêmica no Cidade Alerta (Imagem: Divulgação / Record)

O Intervozes entrou com uma representação no Ministério Público Federal contra a Record após uma cena lamentável durante o Cidade Alerta da última segunda-feira (17). A edição do programa comandado pelo jornalista Luiz Bacci revelou para uma mãe que a filha tinha sido assassinada pelo namorado.

Andreia, mãe de Marcela, descobriu por meio do programa policialesco que a herdeira tinha morrido. A revelação veio à tona momentos antes da mãe ter declarado que tinha esperanças de encontrar a filha com vida.

Impressionada, Andreia desmaiou. O momento desesperador foi transmitido sem cortes pela emissora do bispo Edir Macedo. A direção do Cidade Alerta só cortou de volta para o estúdio quando a mãe acordou e começou a gritar.

Contra o Brasil Urgente (Band), de José Luiz Datena, e o Alerta Nacional (RedeTV!), de Sikêra Júnior, Bacci passou a investir em casos policiais, transformando as histórias em uma novela com direito a cenas e revelações cruéis. Chamado de Caso Marcela, o desaparecimento da jovem virou pauta do CA desde a terça-feira da semana passada, 11 de fevereiro.

Na representação ao MPF, o Intervozes ressaltou que “a TV Record, concessionária de um serviço público, fere a Constituição Federal em relação ao direito à privacidade, à imagem e à intimidade dos indivíduos, bem como os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

O documento apontou ainda que “a Carta Magna veda a veiculação de conteúdos que violem os direitos humanos e façam apologia à violência”. “No capítulo V, sobre a Comunicação Social, a Constituição afirma que as liberdades de expressão e de informação devem respeitar outros direitos fundamentais previstos na legislação em vigor”, destacou o requerimento.

O Intervozes disse ainda a responsabilização contida no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos da ONU em relação a abusos no exercício da liberdade de expressão. “Significa dizer, em síntese, que a liberdade de expressão deverá ser protegida sempre, mas poderá ser restringida e sancionada quando incorrer em abuso que cause uma violação a um outro direito humano”, pontuou.

O documento evocou o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), que determina que “os serviços de informação, divertimento, propaganda e publicidade das empresas de radiodifusão estão subordinados às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão, visando aos superiores interesses do País” e que “a liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício”.

A representação citou também o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que incluiu entre as obrigações de concessionárias e permissionárias a de “não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.

“O episódio aqui relatado vai, portanto, na contramão dos dispositivos que regulam a radiodifusão no Brasil e dos padrões internacionais que buscam assegurar a efetivação de tais direitos. Cabe destacar que o padrão de produção de conteúdo praticado pelos programas policialescos, especificamente o Cidade Alerta, atenta não só contra os diretamente envolvidos no Caso Marcela, mas a todos direta ou indiretamente impactados pela transmissão do programa”, finalizou o documento do grupo.

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Paulo CarvalhoPaulo Carvalho
Paulo Carvalho acompanha o mundo da TV desde 2009. Radialista formado e jornalista por profissão, há cinco anos escreve para sites. Está no RD1 como repórter. Pode ser encontrado nas redes sociais no @pcsilvaTV ou pelo email [email protected].