Cid Moreira expressou em testamento o desejo de deserdar Roger e Rodrigo, seus filhos, mas a lei brasileira pode não permitir que a vontade do jornalista seja realizada.
De acordo com o Código Civil, um genitor só pode deserdar os filhos ou outros parentes em tais situações: “ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto, e em casos de desamparo, maus-tratos ou abandono ao morto”.
Além disso, outro trecho do documento cita atos indignos, ou seja, participação em homicídio doloso ou tentativa contra contra um herdeiro, cônjuge ou descendente, e ainda acusações caluniosas contra a pessoa que deixou o testamento.
Para quem não sabe, Roger acusou o pai de abuso sexual e Rodrigo afirmou que foi vítima de abandono.
Especialista fala sobre situação envolvendo testamento de Cid Moreira
Em entrevista ao Notícias da TV, o advogado Vitor Lanna comentou o caso: “A deserdação, no direito brasileiro, pode ocorrer em situações específicas. Não pode ser feita deserdação por mera liberalidade do testador. Não temos um instituto de deserdação de livre vontade”.
“O Cid não pode dizer que os filhos não herdarão. Mas no caso da suposta acusação de estupro feita de forma indevida pelos filhos, a viúva Fátima Sampaio poderia mover uma ação de indignidade. Nessa ação, ela poderia dizer que os herdeiros são indignos ao recebimento da herança”, detalhou.
“O juiz vai investigar se houve cometimento de crime doloso contra o autor da herança. É bem diferente de deserdação. Se houve a deserdação no testamento, há uma possível nulidade. Mas se de fato houve a acusação de crime doloso feito pelos filhos, eles podem ser considerados indignos”, finalizou.
Caroline Bittencourt é jornalista, pós-graduada em Comunicação e Design Digital. Atua como redatora e produtora de conteúdo para as redes sociais. Colabora com o RD1 desde 2018. É especialista das editorias de Famosos, Moda e Televisão. Ama viajar, seja chegando em um novo destino ou em frente à TV assistindo uma boa série.