Conselho Federal de Psicologia divulga nota de repúdio ao “Fantástico” por matéria com Suzane Von Richtofen
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou na última sexta-feira (22) uma nota de repúdio à matéria realizada pelo “Fantástico” a respeito do estado psicológico da presidiária Suzane Von Richtofen, condenada por assassinar os próprios pais em 2001.
Assinado em conjunto com o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (Ibap) e a Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos (ASBRo), o documento critica o programa dominical por revelar dados sigilosos a respeito da avaliação psicológica da criminosa.
“Tal matéria televisiva feriu três aspectos básicos da ética do exercício profissional de psicólogo: quebra do sigilo de resultado de psicodiagnóstico, divulgação indevida de material de teste psicológico de uso privativo e, acima de tudo, a exposição pública da pessoa do avaliado, constituindo violação dos direitos humanos e um risco à sociedade“, afirma a nota.
A reportagem em questão foi veiculada pelo “Fantástico” na edição do último dia 17 de junho. Confira a íntegra da nota de repúdio, publicada originalmente no site oficial do CFP:
“O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tomou ciência de que foram divulgados, por meio de reportagem do Fantástico, dados sigilosos a respeito da avaliação psicológica de Suzane Von Richthofen.
Durante a exibição da matéria, foram divulgadas o que seriam partes do laudo elaborado de acordo com o método de Rorschach, teste psicológico privativo de psicólogos conforme a Resolução CFP n. 009/2018.
O Código de Ética do Profissional Psicólogo defende princípios fundamentais embasados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e se baseia no respeito à promoção da igualdade, dignidade, liberdade e integridade humana.
Dessa forma, o Conselho Federal de Psicologia, junto ao Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica e a Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos, entidades brasileiras especializadas na área de avaliação psicológica, destacam que tal matéria televisiva feriu três aspectos básicos da ética do exercício profissional de psicólogo: quebra do sigilo de resultado de psicodiagnóstico, divulgação indevida de material de teste psicológico de uso privativo e, acima de tudo, a exposição pública da pessoa do avaliado, constituindo violação dos direitos humanos e um risco à sociedade.
O Conselho Federal de Psicologia ressalta seu compromisso com a garantia de preservação de uma prática profissional ética e com a defesa da profissão“.
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