O Disney+ passou a anunciar resolução máxima de 1080p no Brasil, após relatos de assinantes sobre o desaparecimento das opções de 4K UHD, HDR10 e Dolby Vision.
A alteração ganhou repercussão em 22 de outubro de 2026, quando usuários publicaram reclamações nas redes sociais.
Segundo apuração do Canaltech, a página brasileira do streaming já não apresentava as tecnologias de imagem que anteriormente apareciam entre os benefícios da assinatura.
O áudio Dolby Atmos, entretanto, continuava listado.
A ausência de comunicação prévia sobre a mudança é um dos principais pontos levantados pelos clientes, especialmente aqueles que escolheram o pacote mais caro pela qualidade audiovisual.
Premium mantém preço apesar da alteração
O plano Premium continuava anunciado por R$ 69,90 mensais, sem redução divulgada pela empresa.
Já o Padrão custava R$ 49,90 e também oferecia reprodução em até 1080p.
Isso não significa que os pacotes se tornaram idênticos: o Premium ainda incluía acesso aos canais da ESPN, quatro reproduções simultâneas e áudio Dolby Atmos.
Mesmo assim, a diferença de qualidade de imagem era um argumento relevante para parte dos consumidores.
A retirada dos recursos levantou questionamentos sobre o valor cobrado e sobre o que exatamente o assinante recebeu em comparação às condições apresentadas no momento da contratação.
Disputa de patentes é hipótese para mudança
Uma possível explicação envolve uma disputa judicial entre a Disney e a empresa de tecnologia InterDigital, titular de patentes ligadas à compressão de vídeo.
O Canaltech relatou decisão da Justiça do Rio de Janeiro, concedida em setembro de 2025 e mantida em segunda instância em maio de 2026.
Tecnologias como AVC e HEVC aparecem nessa discussão.
Em mercados europeus, recursos semelhantes já haviam sido retirados temporariamente, e a plataforma chegou a experimentar outras soluções de compressão.
Porém, não havia confirmação oficial de que a decisão brasileira tivesse causado diretamente a retirada do 4K no país.
Consumidor pode questionar serviço contratado
O Código de Defesa do Consumidor pode ser relevante quando uma plataforma deixa de fornecer característica expressamente anunciada na contratação.
O artigo 20 prevê alternativas diante de serviços inadequados, incluindo abatimento proporcional ou restituição, conforme as circunstâncias.
Isso não significa reembolso automático para todos os assinantes: é preciso examinar a oferta, o contrato e o serviço efetivamente prestado.
O usuário pode guardar capturas da descrição anterior do plano, comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento.
Caso a empresa não resolva a reclamação, é possível procurar o Procon ou o Consumidor.gov.br.
Até então, a Disney não havia divulgado compensação ou prazo para retorno das tecnologias.
Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_

















