Eduardo Costa vai ser, de fato, obrigado a arcar com uma indenização por danos morais a Fernanda Lima.
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A decisão foi do juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que manteve a condenação do cantor.
O processo entre o sertanejo e a ex-apresentadora da Globo se iniciou em 2018, quando ela ainda estava na grade da emissora.
Na época, Fernanda comandava o extinto Amor e Sexo e o músico tratou de alfinetá-la, alegando em suas redes sociais que famosa “imbecil” e que fazia programa para “maconheiro, bandido, esquerdista derrotado, e para projetos de artista como ela”.
Não satisfeito, Eduardo, que foi apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, ainda provocou os seguidores, pedindo que os brasileiros “sabotassem o programa de Fernanda” e deixassem de assistir a atração.
A Justiça, então, decidiu em outubro deste ano que o famoso fosse condenado a pagar R$ 70 mil à atriz. O sertanejo tentou mudar a situação e recorreu.
O juiz negou o recurso, alegando que não houve omissão ou contradição na sentença e que o pedido feito pelo artista e sua defesa era de caráter protelatório.
Eduardo Costa ainda pode recorrer em processo contra Fernanda Lima
Além disso, Costa foi multado: “Diante do caráter protelatório dos embargos, conforme acima fundamentado, aplica-se multa de 1% sobre o valor da causa“.
O famoso também foi obrigado a arcar com as custas e honorários do processo, que foram calculados em 20% do valor da condenação, o equivalente a R$ 14 mil.
Ainda é possível que o sertanejo entre com outro recurso junto aos desembargadores do Rio, em segunda instância. Caso perca de novo, ele também pode ir para a terceira instância, fazendo a solicitação aos tribunais superiores, como o STJ e o STF.
Guinho Santos é formado em Jornalismo e escreve sobre o universo das celebridades há dez anos. Reality show, bastidores da TV e novelas também são seus pontos fortes. Além disso, possui experiência como Social Media e apresentador. Seu canal na web é através do Instagram @guinhosantos__.