Felipe Castanhari é condenado a pagar indenização a Marcius Melhem

Felipe Castanhari
Felipe Castanhari perde ação para Marcius Melhem (Imagem: Reprodução – Youtube – Record / Montagem – RD1)

O Tribunal de Justiça de São Paulo conservou a condenação de Felipe Castanhari no processo por danos morais movido por Marcius Melhem. Em 2020, o ex-diretor da Globo acionou o youtuber na Justiça depois de uma publicação na internet.

Na época, o influenciador digital soltou o verbo contra o humorista, acusado por funcionários da Globo de assédio. Castanhari chamou Melhem de “criminoso”, “escroto” e “um assediador que merece cadeia”.

Em defesa, o ex-global relatou que o apresentador fez os ataques com base “exclusivamente em matérias de imprensa e presumindo como comprovado o suposto assédio”.

Decisão contra Felipe Castanhari

De acordo com o UOL, a indenização caiu de R$ 100 mil para R$ 25 mil. Relator do processo no Tribunal de Justiça, o desembargador Jair de Souza disse que Felipe Castanhari extrapolou os limites da liberdade de expressão e cometeu abuso:

“Foram emitidas opiniões severas, configurando abuso no exercício da liberdade de expressão por atingir a imagem de pessoa pública”.

O amigo de Dani Calabresa, o rosto das denúncias, se manifestou na Justiça: “Não pode um amigo, conhecedor de detalhes de um trauma sofrido por sua amiga, vir a público e expressar apoio à vítima e desdém ao agressor?”.

Os advogados do jovem protestaram: “Foi ele, por meio de condutas inadequadas e duvidosas, para se dizer o mínimo, que se colocou na situação em que está. As matérias, manifestações e comentários decorrentes da exposição do caso são apenas decorrência natural e lógica, fruto dos ânimos à flor da pele que a denúncia ocasionou”.

Em nota, a defesa de Marcius Melhem comentou sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: “A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou através de três desembargadores em votação unânime a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau”.

“A Justiça mostra assim que não se pode condenar previamente uma pessoa, usando as redes sociais como tribunais de exceção onde não há direito à defesa”, completou.

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