Após dez anos de processo judicial, a Globo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um rapaz inocente, que foi acusado de aliciar uma menor de idade na cidade de Pinhais, no Paraná. Tudo começou em novembro de 2010, quando a emissora, através do Jornal Hoje, exibiu a foto de Douglas de Souza Ribeiro durante uma reportagem sobre o caso.
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Segundo o Notícias da TV, o canal perdeu em todas as instâncias. A ação estava sendo analisada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desde setembro de 2011. Segundo Douglas, ele foi pego de surpresa ao ver sua imagem no jornalístico. Foi então que ele descobriu que a afiliada da emissora, a RPC TV, havia vinculado sua foto como sendo o possível rapaz que marcava encontros com menos na internet.
No processo, Ribeiro detalhou que começou a ser ofendido com “termos que atingiam a sua imagem” no bairro em que residia e também sofreu represálias até por antigos colegas de escola. Com isso, ele precisou se mudar para o Rio de Janeiro, onde vive até hoje.
Além da indenização por dano moral, Douglas ainda pediu uma retratação das ofensas em todos os programas em que sua imagem foi exibida. Em defesa, a Globo destacou que a reportagem não “imputa qualquer fato criminoso, apenas noticia e narra os acontecimentos. Por conta disso, não há do que se falar em indenização a título de dano moral, vez que sustenta o direito à informação assim como a liberdade de imprensa”.
Mesmo assim, em novembro de 2016, o juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, condenou a empresa em primeira instância. Segundo ele, foi verificada uma falha na prestação de serviço, sem a cautela na necessária de apurar os fatos antes de levar a informação ao ar. Sendo assim, o Grupo foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização.
A Globo recorreu e em janeiro de 2018 perdeu novamente na segunda instância. O desembargador Mauro Pereira Martins, da 13ª Câmara Cível, ainda aumentou o valor que o jovem deveria receber.
“A verba indenizatória do dano moral, fixada em R$ 10 mil pelo juízo de primeiro grau, deve ser majorada, ao patamar de R$ 50 mil, quantia esta que se mostra em consonância com a situação vivenciada pelo ofendido“, oficializou.
Não satisfeita, a empresa interpôs inúmeros recursos no decorrer dos anos e levou a disputa ao Superior Tribunal de Justiça, mas, no mês passado, ficou definida a obrigatoriedade do pagamento indenizatório.
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