Intimado, Felipe Neto volta a definir Bolsonaro como genocida

Felipe Neto
Felipe Neto volta a atacar o presidente Bolsonaro nas redes sociais após ser intimado a depor em delegacia (Imagem: Reprodução – YouTube – SBT / Montagem – RD1)

“Não sei como ele gostaria que eu me referisse ao presidente”, foi assim que Felipe Neto deu início ao pronunciamento que compartilhou no Instagram nas últimas horas após ter sido alvo de uma intimação da polícia. O recado foi dado ao vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), que registrou um boletim de ocorrência contra o youtuber por ter atacado o pai.

A nova batalha entre o youtuber e a família Bolsonaro começou quando Neto chamou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de genocida. Ele repetiu o termo utilizado que gerou toda a polêmica na internet e descreveu sob sua ótica o trabalho do atual governo no combate ao coronavírus:

“Um presidente que chamou a maior pandemia vista em muitos anos de ‘gripezinha’, um presidente que incentiva todos a sair na rua como se nada estivesse acontecendo, que provocou aglomerações em todos os momentos da pandemia…”.

Felipe Neto continuou: “Um presidente que sabotou e sabota as medidas de prefeitos e governadores que tentaram fazer alguma coisa contra a propagação do vírus, um presidente que condenou durante todo esse tempo o uso de máscaras e se recusou a utilizá-las, que demitiu dois ministros da Saúde e gastou milhões em cloroquina, uma droga comprovadamente ineficaz, que se recusou veementemente a comprar vacinas”.

“Como eu deveria chamar esse presidente? Colegão, amigo do povo, guerreiro? Não sobrava outra palavra para definir o presidente”, afirmou o famoso. “Vou enfrentar, como sempre enfrentei, tentativa de silenciamento por parte desse governo. Vou seguir sem medo”, avisou.

O crime de genocídio, no Brasil, é detalhado na Lei 2889/56, e pune quem “com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo”.

Confira:

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Paulo CarvalhoPaulo Carvalho
Paulo Carvalho acompanha o mundo da TV desde 2009. Radialista formado e jornalista por profissão, há cinco anos escreve para sites. Está no RD1 como repórter. Pode ser encontrado nas redes sociais no @pcsilvaTV ou pelo email [email protected].