A Justiça de São Paulo condenou a Record a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a um dos filhos de Asa Branca, locutor de rodeios que faleceu em fevereiro de 2020. No início deste ano, A Hora da Venenosa divulgou um áudio de uma mensagem privada enviada pelo filho ao seu pai um ano antes da sua morte.
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O quadro de fofocas do Balanço Geral SP apresentou ao público o conteúdo sem autorização. O herdeiro de Asa Branca tinha acabado de completar 18 anos.
Na matéria, a manchete: “Filhos e viúva em guerra: vaza gravação que mostra relação estremecida entre Asa Branca e filho”.
Desabafo contra A Hora da Venenosa
Na ação por danos morais, segundo o UOL, o filho do locutor disse que o programa da Record distorceu a sua relação com o pai ao expor a gravação de um desentendimento fora do seu contexto original:
“Os apresentadores do programa fizeram afirmações graves e temerárias objetivando, claramente, apenas o crescimento do ibope e dos lucros do programa”.
No processo, ele citou um comentário feito por Renato Lombardi, comentarista do programa comandado por Reinaldo Gottino:
“Agora, eu entendi o seguinte: Ele tá ofendendo o pai, então, ele que abdique do dinheiro. Por que ele não abdicou do dinheiro do pai, então?”.
Por causa da repercussão da reportagem, o familiar de Asa Branca sofreu diversos ataques nas redes sócias, algo que o deixou bastante abalado emocionalmente:
“O autor do processo é um menino de 20 anos. Não bastasse a dor de lidar com a morte do pai e uma disputa judicial por bens do falecido, ainda precisa encontrar forças para enfrentar diversos ataques que lhe estão sendo proferidos por conta de inverdades divulgadas pela emissora”.
Em sua defesa, a emissora paulista disse que “em nenhum momento extrapolou ou exerceu de forma indevida ou excessiva o direito à liberdade de imprensa e de informar”.
A juíza Eliana Adorno de Toledo Tavares entendeu que “não há que se falar em interesse público a justificar a divulgação das informações”, e explanou:
“A divulgação da mensagem privada, ademais, esteve acompanhada de comentários do apresentador, com emissão de juízo de valor, concluindo sobre o caráter do autor [do processo]”.
A magistrada, que negou a ele o pedido para não ser mais mencionado pela TV, ressaltou que o áudio antigo foi tratado de forma tendenciosa, “sem se preocupar com o contexto que cercava o envio da mensagem e as oscilações e brigas que podem existir em uma relação familiar”. As partes podem recorrer da decisão.
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