Justiça nega pedido de Xuxa para tirar Sikêra Jr do ar

Xuxa
Xuxa tem primeira derrota na Justiça na guerra contra Sikêra Jr após polêmica envolvendo livro LGBTQIA+(Imagem: Reprodução – RedeTV! – Globo / Montagem – RD1)

O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de negar o pedido da apresentadora Xuxa para remover Sikêra Jr da TV aberta. Atualmente, o apresentador é responsável pelo Alerta Nacional, da RedeTV!, e pelo Alerta Amazonas, da TV A Crítica.

A briga entre os dois é antiga e está na Justiça após um comentário do famoso sobre o livro infantil, idealizado pela loira, que aborda conteúdo LGBTQIA+. Segundo ele, Xuxa “quer levar as crianças à travessura, à prostituição e à suruba”.

No processo, a ex-contratada da Record pede uma indenização de R$ 500 mil, além da retirada do Alerta Nacional do ar ou a demissão de Sikêra Jr da TV.

“Por ser uma pessoa pública, Xuxa sempre soube que está sujeita a críticas das mais diversas origens e intensidades, com as quais aprendeu a lidar. Contudo, há uma grande diferença entre críticas dirigidas à pessoa pública e ofensas graves à honra e à imagem”, afirma a defesa.

O desembargador César Peixoto, relator do processo, vê o pedido de Xuxa como censura à programação, medida proibida pela Constituição. De acordo com o UOL, a decisão diz que a censura “seria inócua pela possibilidade de reiteração das supostas ofensas em outros meios de comunicação”.

Em sua defesa, Sikêra Jr alega que está reagindo aos ataques feitos pela eterna rainha dos baixinhos:

“Imbuído da mesma liberdade de expressão, Sikêra externou sua reprovação em relação às atitudes da artista, destacando que não concorda com o lançamento de livro infantil com conteúdo LGBT”.

Em resposta ao processo de Xuxa, o contratado da RedeTV! quer uma indenização de R$ 500 mil. Recentemente, em decisão tomada pela 9ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, o famoso tem o direito de citar Xuxa como “Dona Maria” em seu programa policial.

O entendimento é do mesmo desembargador: “Não foi evidenciada a probabilidade do direito, tampouco o perigo de dano para a concessão da tutela provisória de urgência, uma vez que, especialmente neste momento deve ser afastada a adoção de medidas que visam censurar a liberdade de expressão e de imprensa”.

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Da RedaçãoDa Redação
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