Justiça toma decisão sobre pedido de Ana Paula Henkel contra a Globo

Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel tem pedido negado na Justiça em processo contra a Globo (Imagem: Divulgação / Jovem Pan)

A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de recurso feito pelos advogados de Ana Paula Henkel contra uma liminar da Globo. O juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, argumentou que a solicitação era “incabível”.

Segundo informações do Notícias da TV, o magistrado ainda aplicou um sermão na defesa da ex-jogadora de vôlei e atual comentarista da Jovem Pan.

A polêmica gira em torno de uma crítica que a bolsonarista recebeu do blog De Peito Aberto, assinado por Walter Casagrande Jr., no site GE. Na época, o comentarista escreveu que Ana Paula Henkel era a “defensora dos violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo que é ruim em nossa sociedade”.

Em seguida, a ex-jogadora de vôlei reagiu no Twitter e tentou conseguir direito de resposta na plataforma do Grupo Globo. Dias depois, então, o GE publicou um texto com o título “Ana Paula escreve carta ao GE para comentar texto de Casagrande” e concedeu espaço para a defesa.

Ela, porém, desejava que a Globo divulgasse nas redes sociais o link para essa carta, aumentando a visibilidade da resposta. na Justiça, Ana Paula entrou com um pedido de liminar. Mas a solicitação foi negada.

Christopher Alexander Roisin declarou em texto que o espaço já tinha sido dado e não havia motivo para uma liminar de urgência. Ele também apontou que o texto com as críticas de Casagrande já tinha sido tirado do ar, o que não aconteceu.

Os advogados dela, então, pediram o esclarecimento com os “embargos de declaração”, mas a Justiça entendeu que essa seria uma manobra na tentativa de reverter a decisão.

“Incabíveis os embargos de declaração, cujo conteúdo é meramente infringente. O que pretende a embargante [Ana Paula], em verdade, é alterar o resultado da decisão objurgada, sendo seu pedido meramente infringente. O recurso visa à reavaliação do processo, o que não é possível na via estreita do recurso integrativo. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que conheço dos embargos de declaração, mas os rejeito, porque incabíveis”, diz trecho da sentença.

“No mais, o tema, como se depreende do próprio conteúdo da decisão será reanalisado em sentença, razão pela qual a embargante deve manifestar-se expressamente sobre a publicação realizada pela ré [Globo] e sobre a sua (in)suficiência de modo fundamento. Se houve uma publicação do texto, não há razão para a liminar pretendida, com esta natureza antecipatória”, completa.

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Da RedaçãoDa Redação
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