A Justiça de São Paulo decidiu que Alexandre Magno Abrão, filho de Chorão, do Charlie Brown Jr., não deverá pagar multa e nem indenizar a empresa Promocom Eventos e Publicidade pelos shows não realizados pelo vocalista. As cobranças são pelas apresentações do roqueiro após sua morte, em março de 2013.
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Logo depois do falecimento, a empresa acionou a Justiça para receber o pagamento de R$ 325 mil com a prerrogativa de que Chorão descumpriu o contrato para a realização de nove shows no Sul no país.
Além disso, segundo o jornal Folha de São Paulo, também foi exigido o valor de R$ 225 mil que teriam sido adiantados ao cantor. “Faleceu sem cumprir as obrigações assumidas”, disse no processo a empresa.
“Com a morte de Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado”, comentou o advogado da promotora de eventos, Rodrigo Ramina de Lucca.
A Justiça, então, encomendou uma perícia, que constatou que a assinatura do vocalista foi falsificada, e o juiz Fábio Sznifer, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos, considerou o contrato nulo.
Ainda de acordo com a publicação, a Justiça também afirmou que a empresa não conseguiu comprovar que houve adiantamento de pagamentos.
Chorão tinha 42 anos quando foi encontrado morto em seu apartamento em Pinheiros, na cidade de São Paulo. Em seguida, exames feitos pelo Instituto Médico Legal detectaram que a morte ocorreu em consequência de uma overdose de cocaína.