Em mais um capítulo da batalha da Receita Federal contra os artistas da Globo, o órgão ligado a governo federal está disposto a levar a briga até a última instância. Os alvos do fisco estão pedindo uma mudança em torno do pagamento, mas sem sucesso.
VEJA ESSA
De acordo com as informações da revista Veja, alguns artistas do canal líder de audiência estão pleiteando o abatimento do imposto já pago pela pessoa jurídica. Exemplo: se já foi pago 16%, que seja cobrado a diferença até 27,5%.
O Leão, no entanto, não vê a ideia como ideal por considerar que a multa dada ao grupo de atores é aplicada a eles “na pessoa física”. Vale ressaltar que a fiscalização é proveniente de negócios realizados em 2016.
Ainda de acordo com a reportagem, a Receita Federal cobra dos famosos o imposto de renda de pessoa física (27,5%). O imposto de pessoa jurídica é menor (de 6% a 15%). Além do pagamento do imposto, mais multa (até 150%) e juros dos últimos 5 anos de contrato.
Acusação grave
Depois da investigação nos contratos de prestadores de serviço da Globo como atrizes, atores, diretores e autores, a Receita Federal identificou indícios de crime tributário e encaminhou uma “representação fiscal para fins penais” contra o canal ao Ministério Público Federal.
Quatro executivos da alta cúpula da Globo foram apontados como os responsáveis pelos contratos PJ (pessoa jurídica). Ao MP a Receita afirmou que os prestadores de serviços atuaram “em conluio com a Globo” para forjar relação de trabalho, com o objetivo de pagar menos impostos.
Em junho, em nota enviada ao RD1, a assessoria da Globo informou o seguinte:
“Importante reforçar que todas as formas de contratação praticadas pela empresa estão dentro da lei e todos os impostos incidentes são pagos regularmente. A matéria deixou de esclarecer que as autuações são referentes a períodos anteriores a 2019, e, sobre os executivos mencionados, todos contratados em regime de CLT, que é praxe da Receita Federal listar diretores estatutários nas hipóteses em que cobra ‘multa agravada’. A Globo confia que, no julgamento da sua defesa administrativa, as autuações serão integralmente revertidas, prevalecendo o entendimento já pacificado no STF sobre o assunto”.
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