Record é condenada por matéria polêmica do Cidade Alerta em 2015

Da Redação

19/03/2022

Cidade Alerta

Record é alvo da Justiça por matérias exibida no Cidade Alerta (Imagem: Divulgação / Record)

A Record foi alvo de uma ação judicial em janeiro de 2016 por uma matéria veiculada no Cidade Alerta em 2015. Seis anos depois do início do imbróglio, a Justiça condenou o canal do bispo Edir Macedo com um valor milionário a título de reparação.

Em 23 de junho de 2015, o Cidade Alerta exibiu imagens ao vivo de uma perseguição policial a dois homens numa moto, em São Paulo. O episódio terminou com um agente da Rocam (Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas) atirando nos dois homens já caídos no chão.

Durante a narração, Marcelo Rezende, na época apresentador do CA, soltou: “São dois ladrões numa moto. A Rocam já tá em cima. Lá vai sair tiro, hein. Vai sair tiro! Porque se é nos Estados Unidos, atira! O homem da Rocam quase cai”.

Em seguida, o âncora disparou: “Atira, meu camarada, é bandido!”. Após os tiros, o apresentador cravou: “Se ele atirou é porque o bandido estava armado. E ele fez muito bem”.

A mesma situação foi exibida pelo Brasil Urgente, de José Luiz Datena, na Band. Na época, ele foi mais leve: “Não sei se os caras apontaram o revólver para o policial. Não vi. Provavelmente, sim”. Depois da revisão das imagens, o jornalista detonou a ação policial.

Juíza condena Record por matéria do Cidade Alerta

Segundo o UOL, a juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio observou que o Cidade Alerta extrapolou, em muito, o simples deve informativo e o exercício da liberdade de expressão do narrador”.

Em setembro de 2017, Marcelo Rezende faleceu. A Record mobilizou sua equipe jurídica, que perguntou em juízo se havia interesse no prosseguimento da ação. O Ministério Público confirmou o desejo.

A emissora argumentou que excessos podem ocorrer durante uma transmissão ao vivo, mas a magistrada não concordou.

“Embora se argumente que, por ser uma transmissão ao vivo não se tinha como prever o desfecho, entendo que justamente por isso e pelo horário em que estava sendo exibido que a empresa ré deveria cumprir o seu dever educativo e cultural do serviço de radiodifusão”, expôs.

“A narração adotada no programa Cidade Alerta tem diversas passagens grotescas”, complementou a juíza. A Record, por sua vez, destacou que não houve qualquer “incitação à violência ou desrespeito aos direitos humanos e dignidade humana, mas sim uma mensagem de dever cumprido pela autoridade policial, legitimada na tentativa de proteção da coletividade e do cidadão de bem”.

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