Rômulo Arantes Neto ganhará uma indenização de R$ 10 mil do Google por danos morais. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmou que a empresa deveria ter agido com rapidez quando lhe foi solicitado a exclusão de um vídeo íntimo do global.
O ator pediu que o provedor retirasse da internet, em até 24h, um vídeo gravado de forma clandestina e publicado na rede, em 2011.
O Google, no entanto, usou um tempo maior para fazer a exclusão das imagens que circularam em sites de conteúdo adulto. Para o relator do processo, o desembargador Ferdinaldo Nascimento, a empresa poderia ter solucionado o caso mais rapidamente.
“A atividade desempenhada pelo réu tem clara finalidade econômica, de modo que o seu desempenho deve ser realizado com a segurança necessária para que situações como esta tenha rápida solução. Logo, simplesmente alegar que não tem condições técnicas de identificar a url apresenta-se pueril diante de sua capacidade técnica de localização dos conteúdos nele inseridos“, disse o magistrado.
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