SBT recusa acordo com Rachel Sheherazade e acirra guerra na Justiça

Rachel Sheherazade
Rachel Sheherazade e SBT brigam na Justiça após demissão conturbada (Imagem: Reprodução / SBT)

Sem acordo! Foi assim que o SBT definiu o seu último passo na ação judicial movida por Rachel Sheherazade por questões trabalhistas. A jornalista abriu o processo em março e, em uma tentativa de conciliação da Justiça do Trabalho, percebeu que a briga com a emissora só começou.

O juiz Ronaldo Luís de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho em Osasco, na Grande São Paulo, deu uma chance para o canal de Silvio Santos resolver a situação de forma amigável, mas a equipe jurídica da TV não levou nenhuma proposta na audiência e ainda exibiu novos documentos contra a ação de Rachel. A informação é do Notícias da TV.

Na próxima audiência, marcada para o dia 8 de novembro, SBT e Rachel Sheherazade darão os seus depoimentos e suas versões a respeito da relação de trabalho que durou de 2011 até 2020.

O montante

Com um pedido de R$ 20 milhões de indenização, a ex-âncora do SBT Brasil abriu uma guerra que, pela forma como os advogados da empresa de posicionaram na frente do juiz, não foi bem vista pela alta cúpula da empresa de comunicação.

No longo processo, os advogados de Rachel Sheherazade calcularam que o SBT não pagou o valor de R$ 1.433.065,76, referente ao 13º salário de todos os anos do contrato. Em relação às férias integrais, a famosa deixou de receber R$ 5.091.010,90. De FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o valor de R$ 2.000.882,02, mais R$ 336,806,26 de multa.

Além das cifras citadas, ainda de acordo com a reportagem, mais um valor de R$ 9.207.376,89 por diferença salarial decorrente dos reajustes que ela não conquistou por não ser contratada pelo regime CLT.

Pelos feriados e horas extras, mais R$ 259.183,65, além das parcelas da participação nos lucros da receita da empresa (PLR), pagas a funcionários CLT do SBT, no valor de R$ 71.876,80. E mais: multa por infringência na carteira de trabalho de R$ 780,44 e a integração da remuneração extra para locação de residência à sua base salarial calculado em R$ 343.528,24.

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