SBT tenta reverter multa por merchandising em “Carrossel”

Ações de merchandising em “Carrossel” geram transtornos para o SBT (Imagem: Divulgação / SBT)

O SBT irá enfrentar mais uma batalha judicial, no próximo dia 19 de junho, referente ao caso de merchandising dirigido a crianças, em cenas de “Carrossel” – adaptação do folhetim mexicano de muito sucesso por aqui, veiculada pelo canal de Silvio Santos em 2012.

Segundo Cristina Padiglione, do site “Telepadi”, a emissora recorre contra uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil. A quantia foi estipulada em 2015 pelo juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, em Ação Civil Pública movida pelo Procon-SP contra o SBT.

Por meio do programa Criança e Consumo, o Instituto Alana vem buscando formas de manter a sentença; de acordo com a organização, a emissora veiculou mais de 40 cenas com propagandas dirigidas aos pequenos, nos diálogos dos personagens e na inserção de anúncios e produtos.

Tal investida do SBT confronta o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, sobre o abuso de publicidade direcionada a crianças. E também o artigo 36, que determina que as ações comerciais sejam veiculadas “de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal” – tal percepção não é tão “clara” para os pequenos.

“Carrossel” é um dos maiores sucessos da história recente do SBT. A novela recuperou a vice-liderança perdida para a Record e impulsionou o faturamento da faixa destinada à teledramaturgia “para a família”. Fenômeno de audiência e repercussão, a trama – escrita por Íris Abravanel e equipe, com direção-geral de Reynaldo Boury – foi reexibida em 2015.

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