Família de Flávio Migliaccio luta para receber R$33 milhões um ano após morte do ator

Flávio Migliaccio

Família Flávio Migliaccio briga por indenização milionária (Imagem: Divulgação / Globo)

Familiares de Flávio Migliaccio, que faleceu em maio do ano passado após cometer suicídio, está lutando na Justiça para receber uma indenização por dano material no valor de R$ 33 milhões.

A disputa, que acontece desde 2001, é contra a Acerp (Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto), sucessora da extinta TVE (1975-2007), em razão da destruição de 444 episódios da série As Aventuras do Tio Maneco (1981-1985), produzida e protagonizada por ele na TVE.

Com a perda do material, o artista não conseguiu lucrar com a venda do material para outras exibidoras. A decisão final, concedendo o pagamento do valor, já havia sido determinada enquanto Migliaccio ainda estava vivo.  O impasse era apenas a quantia final que deveria ser paga.

Segundo o Notícias da TV, em 11 de dezembro de 2020,  a juíza Flavia Gonçalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro, tomou uma decisão baseada em um laudo pericial e fixou o valor em R$ 33 milhões.

O montante foi calculado com base em programas contemporâneos de As Aventuras do Tio Maneco (1981-1985), como Chaves (1971-1980), Chapolin (1973-1979) e a primeira versão de O Sítio do Picapau Amarelo (1977), que foram “repetidas inúmeras vezes na TV aberta”.

“Verificou-se que o valor de uma propaganda no SBT é de R$ 46.500 para o horário entre de 6h às 8h [faixa em que Chaves ia ao ar aos sábados]. Assim, supondo que pelo menos quatro anunciantes queiram veicular suas propagandas de 30 segundos cada em um intervalo de 120 segundos, teríamos um valor de R$ 46.500 x 4= R$ 186.000. Considerando que existem 444 capítulos inutilizados: R$ 186.000 x 444 = R$ 82.584.000“, explicou o perito André Luiz Souza Alvarez ao site.

A obra poderia render para uma emissora de TV que exibisse todo o conteúdo da série, pelo menos uma vez, o valor de R$ 82.584.000″, projetou. Para se chegar ao montante de R$ 33 milhões, foi usado “um fator redutor probabilístico e 0,4” na definição da “perda experimentada pelo autor [Migliaccio] com a impossibilidade da comercialização de sua obra”, complementou.

A Acerp não concordou com esse valor e recorreu da decisão. O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, acabou acatando o pedido no último dia 18.

Agora, a defesa da família do ator irá apresentar uma resposta visando fazer valer a primeira instância. “A decisão da juíza de primeira instância foi baseada em um laudo pericial técnico e minucioso, por um perito nomeado pela própria Justiça“, ressaltou Sylvio Guerra, advogado que representa os familiares de Flávio.

Da Redação
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