A Justiça de Curitiba não aceitou a ação da Globo contra o Athletico Paranaense pelo uso da Medida Provisória 984, a Lei do Mandante, para a transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro numa plataforma de streaming própria.
A 15ª Vara Cível de Curitiba deu parecer favorável ao time de futebol na argumentação de que a modificação na lei permitia as transmissões.
O imbróglio começou assim que ocorreu a assinatura da Medida Provisória pelo então presidente Jair Bolsonaro, em junho de 2020.
Medida Provisória polêmica de Bolsonaro interfere na relação da Globo com o Athletico
O texto modificou a Lei Pelé. Antes, a exibição de uma partida era possível caso a emissora de TV em questão tivesse um contrato com os dois times em campo. A MP deu a prerrogativa ao time mandante. As informações são do UOL Esporte.
O Athletico Paranaense foi o único entre os times da Série A que não fechou acordo pelo pay-per-view com a Globo entre 2019 e 2024. O clube e a emissora só assinaram para a TV aberta. Na TV por assinatura, ao invés do SporTV, a marca concretizou uma parceria inédita com a TNT Sports.
Em agosto de 2020, a Globo iniciou o processo. Na sentença desta quinta-feira (25), a juíza Adriana Benini entendeu o pedido do canal improcedente, pois o Athletico não fazia parte do contrato com os demais clubes da Série A.
Vale ressaltar que em 2021 a Medida Provisória virou a Lei 14;205/2021. Com base nela, a emissora da família Marinho iniciou as tratativas para a compra do Brasileirão de 2025 até 2030.
Paulo Carvalho acompanha o mundo da TV desde 2009. Radialista formado e jornalista por profissão, há cinco anos escreve para sites. Está no RD1 como repórter e é especialista em Audiências da TV e TV aberta. Pode ser encontrado nas redes sociais no @pcsilvaTV ou pelo email [email protected].