A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo abriu um procedimento para uma análise sobre as últimas ações de canais como SBT, Band e RedeTV! envolvendo a legislação. Desde o mês passado, emissoras estão exibindo 10 inserções diárias de 30 segundos de partidos políticos.
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Paula Bajer, procuradora, se manifestou em entrevista ao UOL: “Não é um procedimento punitivo. É uma coisa construtiva, um procedimento de exame”.
Ela salientou que nenhuma reclamação havia sido encaminhada ao Ministério Público. O Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral não registraram até a última sexta-feira (18) nenhuma representação em cima da questão.
A inserção da propaganda partidária retornou após cinco anos fora da TV. A última vez que isso ocorreu foi em 2017.
SBT, Band e RedeTV! erram com regras
Na lei, a informação: a propaganda partidária gratuita deve ser exibida de segunda a sábado entre 19h30 e 22h30 até o mês de junho, com base em vários critérios, segundo o UOL:
- As inserções nacionais ocorrem às terças, quintas e sábados, e as inserções estaduais às segundas, quartas e sextas;
- São dez inserções por dia divididas proporcionalmente em três faixas de horários, das 19h30 às 20h30, das 20h30 às 21h30 e das 21h30 às 22h30;
- Os canais de TV devem exibir três propagandas na primeira hora, três na segunda e quatro na terceira faixa de exibição.
- É proibida a veiculação de inserções na sequência. Deve ser respeitado de forma obrigatória um intervalo de dez minutos entre uma propaganda partidária e outra.
No quarto tópico, Band, RedeTV! e SBT estão devendo. Entre 23 de fevereiro e 16 de março, os três canais divulgaram as propagandas de um mesmo partido em sequência dentro do mesmo bloco comercial.
Em nota, a Band informou que “está cumprindo de modo rigoroso a veiculação de todo o material de propaganda partidária recebido pelas agremiações políticas”.
A RedeTV! salientou que “a nova regulamentação causou conflitos de programação e, buscando dirimi-los, como muitos outros veículos, estabeleceu tratativas com a justiça eleitoral e com os partidos para flexibilizar a exibição dessas inserções, nos limites da legislação”.
O SBT, por sua vez, garantiu que “tem atendido as demandas dos partidos, dentro da sua programação normal, conforme determina a lei nº 14.291/22, se valendo das flexibilizações permitidas pela justiça eleitoral”.
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