Receita Federal segura patrimônio milionário de galã da Globo após devassa

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Receita Federal mira em galã de novelas da Globo (Imagem: Divulgação / Globo)

A Receita Federal, órgão chefiado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), acaba de aplicar uma multa de 150% sobre rendimento PJ (pessoa jurídica) para um dos galãs de novelas da Globo.

De acordo com a informações da revista Veja, o ator afetado tem 40 anos e está com os seus bens travados pelo fisco. Ele não vai poder se desfazer de nenhum deles sem antes pagar a multa milionária.

Deborah SeccoReynaldo GianecchiniMalvino Salvador e Maria Fernanda Cândido constam na lista de investigados. William Bonner e mais 20 profissionais que prestam serviços para a Globo são atuados, assim como jornalistas da Record, do SBT e até da CNN Brasil, que estreou na TV por assinatura em março do ano passado.

O caso mostra que a Receita Federal deve promover algo semelhante contra outros artistas do canal carioca. O órgão afirma ter indicado indícios de crime tributário e encaminhou uma “representação fiscal para fins penais” contra o canal ao Ministério Público Federal.

Ele usa como base a lei de sonegação fiscal (Lei 8.137/1990) para apontar que a empresa dos Marinho e os artistas investigados cometeram crime contra a ordem tributária. Para a Receita Federal, os citados infringiram as seguintes regras:

“Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante seguintes condutas: 1 – omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, com pena de dois a cinco anos de prisão + multa; 2 – fraudar fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal”.

Ao MP a Receita diz que os prestadores de serviços “atuaram em conluio com a Globo” para forjar relação de trabalho, com o objetivo de pagar menos impostos.

“Em síntese, foi apurado que o sujeito passivo, em conluio com a Globo, simulou o recebimento de valores a título de prestação de serviços por pessoa jurídica por ela própria constituída, utilizando-se do estratagema da pejotização, com a finalidade de diminuição ilícita dos tributos incidentes sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício”, explica o órgão.

Em nota enviada ao RD1, a Globo frisa que é “importante reforçar que todas as formas de contratação praticadas pela empresa estão dentro da lei e todos os impostos incidentes são pagos regularmente”.

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