Bolsonaro assina volta da propaganda partidária fora do período eleitoral

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Bolsonaro assinou decisão sobre a propaganda partidária (Imagem: Reprodução / SBT)

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou, com um veto, o projeto que retoma a propaganda partidária no rádio e na TV. O projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, no ano passado, e agora foi assinado pelo político no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

Extinta em 2017, a propaganda partidária é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições. Isso porque a partidária tem como objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. Já a outra é para a promoção de candidaturas.

Segundo o texto do Diário Oficial, o texto original é de autoria dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), que propunham que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, que receberia novos aportes da União para cobrir os gastos.

A Câmara dos Deputados, no entanto, decidiu retomar o modelo existente antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam.

Ao analisar o texto, os senadores acataram essa alteração. No entanto, o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. O chefe do Executivo argumentou que a compensação fiscal às emissoras “ofende a constitucionalidade e o interesse público” por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.

Pela proposta, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais.

Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação feminina.

Normas assinadas por Bolsonaro

De acordo com a publicação, partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. “De acordo com a norma partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral”, diz o texto.

O partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.

O que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais.

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Luiz Fábio AlmeidaLuiz Fábio Almeida
Luiz Fábio Almeida é jornalista, produtor multimídia e um apaixonado pelo que acontece na televisão. É editor-chefe e colunista do RD1. Está nas redes sociais no @luizfabio_ca e também pode ser encontrado através do email [email protected]