Justiça não acolhe liminar pedida pela Globo e quer ouvir o Flamengo

Globo
Justiça veta liminar da Globo contra o Flamengo (Imagem: Divulgação / Globo)

A Justiça vetou a liminar movida pela Globo nesta quinta-feira (24), e determinou que o Flamengo se manifeste em 24 horas sobre a ação da emissora. A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Cyfer, titular da 10ª Vara Cível. Na guerra com o rubro-negro, o canal quer impedir a transmissão de jogos do time como mandante no Campeonato Carioca.

Na ação, a Globo pede multa de R$ 2 milhões caso o Flamengo transmita a partida marcada para a próxima quarta-feira (1º), contra o Boavista. Como argumento, a TV diz que possui contratos com os outros clubes do campeonato estadual sob as regras da Lei Pelé. As informações são do UOL Esporte.

Na determinação, o magistrado disse: “Não se prescinde, na hipótese vertente, da oitiva da parte adversa, a fim de que, ponderadas as razões da conduta do réu, se possa mais acuradamente se decidir sobre a medida pleiteada, esta que tem repercussão econômica considerável na esfera privada das partes, mas também consequências de ordem social, sobretudo em se considerando o presente momento que atravessamos, com o impacto da pandemia da covid-19”.

Jair Bolsonaro (sem partido) alterou as regras de direitos de transmissão em jogos de futebol no país e beneficiou o Flamengo na guerra contratual com a Globo, que emitiu um comunicado em resposta ao “capitão” e a possível quebra de contrato dos clubes.

“A Globo esclarece que o Campeonato Carioca foi cedido na vigência da lei que exigia concordância de ambos os clubes participantes do jogo para transmissão. A nova MP, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não altera essa sessão já atualizada, que é um negócio jurídico perfeito e garantido pela Constituição Federal”, afirmou.

Confira a decisão na íntegra:

“Defiro a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Anote-se couber, adotando-se as medidas de estilo.
Trata-se de ação com pedido de tutela provisória de urgência cautelar antecedente.

Não se prescinde, na hipótese vertente, da oitiva da parte adversa, a fim de que, ponderadas as razões da conduta do réu, se possa mais acuradamente se decidir sobre a medida pleiteada, esta que tem repercussão econômica considerável na esfera privada das partes, mas também consequências de ordem social, sobretudo em se considerando o presente momento que atravessamos, com o impacto da pandemia da covid-19, a expressão populacional dos amantes do esporte ligados ao réu, tanto os que torcem a favor como os que o fazem contra, e a penetração do serviço oferecido pela autora em todas as camadas da sociedade.

Assim, determino que se proceda à citação do réu, intimando-se-o para que, independentemente do prazo para contestação, manifeste-se nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da intimação desta decisão, especificamente sobre o pedido de tutela provisória.

Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência pelo OJA de plantão”.

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